TJDFT - 0706024-42.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706024-42.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA FERREIRA GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: EDEMILSON DO NASCIMENTO VIEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimada a dar prosseguimento ao feito, a exequente deixou de indicar bens.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 6 de fevereiro de 2025, 13:55:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706024-42.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA FERREIRA GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: EDEMILSON DO NASCIMENTO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 220705244 BRASÍLIA/ DF, 14 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
14/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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10/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:14
Outras decisões
-
13/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/09/2024 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706024-42.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA FERREIRA GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: EDEMILSON DO NASCIMENTO VIEIRA DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido, com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, e abatendo-se o valor já transferido à credora.
Vindo os cálculos, intime-se a parte autora, via DJE, para ela mesma apresentar proposta de parcelamento do valor devido, no prazo de cinco dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de extinção/arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 19 de agosto de 2024, 16:57:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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19/08/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Outras decisões
-
14/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/08/2024 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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11/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706024-42.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA FERREIRA GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: EDEMILSON DO NASCIMENTO VIEIRA DECISÃO Nada a prover quanto às alegações do ID 193139555 porque tratam de rediscussão de matéria já decidida (artigo 507 do CPC).
O executado, devidamente intimado, não impugnou o bloqueio feito no ID 191447670.
Converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento e requerer o que lhe for de direito, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas/DF, 19 de abril de 2024, 18:45:29.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Outras decisões
-
27/03/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
05/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024.
-
10/01/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:56
Outras decisões
-
21/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:02
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:57
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
08/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
27/07/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2023 06:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:19
Outras decisões
-
01/02/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 22:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 22:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/10/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 05:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/07/2022 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
12/07/2022 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 00:20
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
27/06/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/06/2022 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 00:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/03/2022 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/01/2022 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 00:12
Recebidos os autos
-
28/01/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2021 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/10/2021 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/10/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/10/2021 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
05/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/10/2021 14:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:27
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2021 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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