TJDFT - 0706010-17.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:57
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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30/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706010-17.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA Requerido(a): EXECUTADO: KAMILLY REGINA DA SILVA SOUSA DECISÃO Concedo à exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para declinar o endereço atualizado da demandada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Escoado em branco o prazo acima, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:39
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706010-17.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA Requerido(a): EXECUTADO: KAMILLY REGINA DA SILVA SOUSA DECISÃO Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, o endereço físico da executada é necessário, a fim de se aferir a competência territorial deste Juizado, uma vez que o local de pagamento do título é Brasília e a executada não foi localizada no endereço informado nos autos em Santa Maria/DF.
Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da parte executada localizado nesta Circunscrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 21:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 21:18
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706010-17.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: KAMILLY REGINA DA SILVA SOUSA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 202147257), intime-se a parte EXEQUENTE para informar o endereço atualizado da parte EXECUTADA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 1 de julho de 2024. -
01/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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05/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:04
Outras decisões
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24/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:36
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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26/09/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 23:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2023 00:55
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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09/08/2023 13:25
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:25
Indeferida a petição inicial
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28/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 18:55
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/07/2023 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2023 17:20
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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