TJDFT - 0706020-95.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. -
06/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706020-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO ANTONIO PEREIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Melhor revendo os autos, verifico que a certidão que intimou a parte exequente não deixou claro tratar-se do cumprimento da obrigação de fazer, bem como não a advertiu de que a inércia iria culminar com a extinção do procedimento executivo.
Com efeito, fica a parte exequente intimada a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação de fazer e de pagar quantia certa foram integralmente satisfeitas pela executada, deixando consignado que o silêncio importará em quitação, com extinção da execução.
Inerte o exequente ou declarada a satisfação do crédito, conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DIVINO ANTONIO PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de DIVINO ANTONIO PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:22
Expedido alvará de levantamento
-
30/11/2023 20:22
Deferido o pedido de DIVINO ANTONIO PEREIRA - CPF: *42.***.*45-34 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DIVINO ANTONIO PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:53
Indeferido o pedido de DIVINO ANTONIO PEREIRA - CPF: *42.***.*45-34 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:59
Deferido o pedido de DIVINO ANTONIO PEREIRA - CPF: *42.***.*45-34 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:55
Outras decisões
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 12:43
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DIVINO ANTONIO PEREIRA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:18
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de DIVINO ANTONIO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2023 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 01:13
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
27/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
27/12/2022 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
16/11/2022 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 23:49
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de DIVINO ANTONIO PEREIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 07:36
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DIVINO ANTONIO PEREIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:41
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
04/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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