TJDFT - 0706013-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706013-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL MENDES NUNES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 10:11:53.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
04/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:20
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706013-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GABRIEL MENDES NUNES Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 183976452, pelo valor indicado na planilha de ID 214425470.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios, substitua-se o autor por GABRIEL MENDES NUNES no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:10
Outras decisões
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706013-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GABRIEL MENDES NUNES Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GABRIEL MENDES NUNES em desfavor de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, com fundamento no título executivo de ID 183976452, no qual foi anulado o ato que considerou o autor inapto na avaliação biopsicossocial e determinando ao réu que promova a inclusão do autor na lista de candidatos para os cargos de Técnico em Atividades de Trânsito e Analista em Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, dentre as vagas reservadas às pessoas com deficiência, assegurado o prosseguimento nas demais etapas, se houver, a nomeação e posse em caso de aprovação, observada a ordem de classificação e desde que cumpridas as demais exigências previstas no edital.
Além da condenação do réu ao pagamento de advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 3º, I do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão de isenção legal, mas o réu deverá ressarcir as custas processuais adiantadas pelo autor.
O autor informou que a obrigação de fazer foi cumprida (ID 214425449).
Pretende o patrono do autor iniciar cumprimento de sentença de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 183976452.
Contudo, a petição precisa ser emendada nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, no qual não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa, além de que deve ser observado o parágrafo 7°, do artigo 85, do referido código, quanto aos honorários advocatícios nesta fase.
Assim, concedo ao patrono do autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar ao pedido, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil e apresentar planilha do valor discriminado do crédito, incluindo todos os valores que pretende ressarcimento, sob pena de indeferimento e arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 07:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:16
Outras decisões
-
08/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:41
Deferido o pedido de GABRIEL MENDES NUNES - CPF: *12.***.*90-19 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
19/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:17
Outras decisões
-
29/08/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:52
Indeferido o pedido de GABRIEL MENDES NUNES - CPF: *12.***.*90-19 (REQUERENTE)
-
09/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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