TJDFT - 0705976-43.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
09/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE DE PAULA SILVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/08/2024 17:41
Negado seguimento ao recurso
-
13/08/2024 15:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REJULGAMENTO.
FIXAÇÃO DO TEMA 1.170/STF. ÍNDICE APLICÁVEL.
TEMAS 810/STF, 733/STJ E 905/STJ.
IPCA-E.
OFENSA À COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.
Nos termos do art. 1.030, II, do CPC, cabe ao Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de segundo grau “encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos.” 2.
O colendo Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado” (Tema 1.170). 3.
A Corte Suprema, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, com reconhecida repercussão geral, consolidou a orientação do Tema nº 810 no sentido de que é inconstitucional o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 para a atualização monetária das condenações contra a Fazenda Pública e fixou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E às atualizações monetárias das condenações judiciais da Fazenda Pública desde 29/06/2009, momento em que entrou em vigor a Lei nº 11.960/2009, sem modulação de efeitos. 4.
O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1492221/PR, sob o rito dos Recursos Repetitivos, fixou a Tese nº 905, segundo a qual, nas condenações judiciais da Fazenda Pública referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho de 2009, a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E. 5.
Considerando que a correção monetária constitui obrigação de trato sucessivo e matéria de ordem pública, destinada à preservação do valor real da moeda, não há que se falar em incidência de índice declarado inconstitucional pelo colendo STF, impondo-se a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária a partir de julho de 2009, em observância às teses repetitivas fixadas pelo STF e STJ (Temas 810 e 905). 6.
A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização do crédito deve ser feita exclusivamente pela taxa Selic, vedada sua cumulação com outro encargo. 7.
Em juízo de retratação, Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Acórdão reformado. -
20/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:12
Conhecido o recurso de ALICE DE PAULA SILVEIRA - CPF: *90.***.*35-87 (AGRAVANTE), SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
-
14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/04/2024 15:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
26/01/2024 14:51
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/01/2024 14:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
26/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
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25/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ALICE DE PAULA SILVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 22:59
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2022 22:59
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2022 22:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
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29/09/2022 11:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/09/2022 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
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30/06/2022 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:50
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/06/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ALICE DE PAULA SILVEIRA em 21/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/06/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/06/2022 10:28
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/05/2022 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 07:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
01/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/03/2022 19:25
Recurso Extraordinário não admitido
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25/03/2022 19:25
Recurso especial admitido
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24/03/2022 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/03/2022 08:21
Recebidos os autos
-
24/03/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/03/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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25/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
25/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
17/12/2021 06:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 06:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:55
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/12/2021 19:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
23/11/2021 02:16
Publicado Ementa em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:16
Publicado Ementa em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:50
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:32
Conhecido o recurso de ALICE DE PAULA SILVEIRA - CPF: *90.***.*35-87 (EMBARGANTE), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/11/2021 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
22/09/2021 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
22/09/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/09/2021 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/09/2021 13:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/09/2021 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2021 02:15
Publicado Ementa em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:15
Publicado Ementa em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
29/07/2021 00:10
Conhecido o recurso de ALICE DE PAULA SILVEIRA - CPF: *90.***.*35-87 (AGRAVANTE), SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/07/2021 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2021 20:27
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
24/05/2021 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
29/04/2021 16:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2021 10:09
Decorrido prazo de ALICE DE PAULA SILVEIRA - CPF: *90.***.*35-87 (AGRAVANTE), SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 29/03/2021.
-
30/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ALICE DE PAULA SILVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:16
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:16
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2021 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/03/2021 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/02/2021 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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