TJDFT - 0705908-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 16:30
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO BARROS DE CASTRO em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Nesta toada, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração de ID 206105421.
Posto isso, torno sem efeito a decisão de ID 206530770 e com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 203815473 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, recomendado que se cumpra fielmente o que convencionado.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Custas pelo réu, conforme o termo de acordo.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 09:25
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2024 09:25
Homologada a Transação
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18/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:50
Indeferido o pedido de RODRIGO BARROS DE CASTRO - CPF: *08.***.*18-38 (REQUERENTE)
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30/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0705908-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO BARROS DE CASTRO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado,no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:38
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:00
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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25/08/2023 17:46
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO BARROS DE CASTRO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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12/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 11:31
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:31
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2023 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 06:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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