TJDFT - 0705943-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:57
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Ofício de requisição
-
04/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
03/03/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:59
Outras decisões
-
31/01/2025 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2024 05:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/11/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705943-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL CANDIDO DA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:39:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
09/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:14
Outras decisões
-
09/09/2024 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705943-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL CANDIDO DA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor nos autos do processo principal.
No entanto, a gratuidade de justiça não é estendida a seu patrono, desse modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do comprovante das custas judiciais relativo ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 10:30:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2024 14:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:37
Outras decisões
-
27/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
24/07/2024 04:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
08/01/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 04:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 07:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:18
Outras decisões
-
25/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705854-42.2022.8.07.0017
Vanessa Porto Malta Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leandro de Souza Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 15:46
Processo nº 0705919-56.2020.8.07.0001
Marcos Antonio de Araujo Melo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 16:26
Processo nº 0705860-13.2021.8.07.0008
Elizangela Batista de Carvalho
Construtora e Incorporadora Sol Scp
Advogado: Rosangela Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2021 17:29
Processo nº 0705863-35.2021.8.07.0018
Luis Claudio dos Santos Lima
Distrito Federal
Advogado: Lorena de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2021 13:12
Processo nº 0705936-69.2023.8.07.0007
Antonio Domingos Sousa da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 11:19