TJDFT - 0705871-05.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:53
Outras decisões
-
04/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:59
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705871-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA NERI CAETANO DE ATAIDE EXECUTADO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As determinações precedentes (ID 191579969) não foram integralmente cumpridas.
Na petição de ID 193925578, a exequente justifica que segundo os cálculos elaborados pela Contadoria, o valor dos honorários da fase de cumprimento de sentença, em agosto de 2023, era de R$ 25.337,70, o qual, atualizado "para novembro de 2023 e compondo o valor penhorado de R$ 318.690,99, a verba honorária elevou-se para R$ 26.210,20, cujo cálculo de atualização se juntou e serviu de base para a penhora, inclusive não impugnada pelo executado".
Ocorre que novamente a exequente não apresentou a memória do cálculo realizado para apurar o montante de R$ 26.210,20.
Atente-se que nos cálculos apresentados na petição de ID 179911369, na qual foi indicado que o valor total do débito atualizado até novembro de 2023 era de R$ 318.690,99 não consta a discriminação do cálculo referente aos honorários advocatícios.
Na situação em exame, em que consta anotada no rosto dos autos penhora que recai sobre o crédito de honorários advocatícios, a devida demonstração de como foi apurado o valor de tal verba assume ainda maior importância.
Além disso, não foi apresentado o cálculo atualizado do débito remanescente.
Por fim, em relação a aplicação de tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso repetitivo (Tema 677), observe que já foi definido na decisão de ID 187485786, que não foi objeto de recurso, que o valor do débito deve ser atualizado somente até a data da penhora, em vez da data do levantamento.
Desse modo, é descabida a rediscussão da questão no âmbito deste cumprimento de sentença.
Face o exposto, diante da inércia da exequente, da necessidade de definir o montante a ser disponibilizado para o pagamento do débito referente à penhora anotada no rosto destes autos e para fins de otimizar o desfecho deste cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria para apurar o valor atualizado do débito.
Vindo os cálculos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:03
Outras decisões
-
26/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:12
Outras decisões
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705871-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA NERI CAETANO DE ATAIDE EXECUTADO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, pela derradeira vez, para observar que em que pese ter sido bloqueada a quantia de R$ 391.178,02, apenas foi penhorada a quantia de R$ 318.690,99, tendo os demais valores sido desbloqueados e retornando para a conta do executado.
Derradeiro e último prazo de 5 dias para o exequente cumprir o determinado no ID 187485786, observando que a divisão de valores deve observar a quantia nominal existente em conta judicial (R$ 318.690,99), uma vez que atualização é realizada pela instituição financeira.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:18
Outras decisões
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705871-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA NERI CAETANO DE ATAIDE EXECUTADO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para observar que foi penhorada a quantia atualizada de R$ 318.690,99, razão pela qual deve apresentar o cálculo discriminado dos honorários com base nesse valor.
Deverá, ainda, corrigir a planilha do débito, observando que os valores devem ser atualizados até a data da penhora e apenas o saldo remanescente seguirá atualizando, sob pena de incidência de juros sob juros.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da 16ª Vara Cível de Brasília/DF para informar se permanece o interesse na penhora no rosto dos autos (ID 157066699) proveniente dos autos nº 0042670-35.2010.8.07.0001, indicando o valor atualizado do débito.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:41
Outras decisões
-
20/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:11
Deferido o pedido de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE - CPF: *80.***.*41-49 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:54
Deferido o pedido de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE - CPF: *80.***.*41-49 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/12/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:00
Outras decisões
-
16/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 21:21
Outras decisões
-
01/10/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 20:04
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:10
Outras decisões
-
25/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:11
Outras decisões
-
08/05/2023 12:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:10
Juntada de termo
-
28/04/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:30
Outras decisões
-
22/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:20
Outras decisões
-
31/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:12
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:51
Outras decisões
-
03/11/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:50
Outras decisões
-
27/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
25/05/2018 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 12:42
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/03/2018 08:13
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 16/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 20:51
Recebidos os autos
-
15/03/2018 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 07:05
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 05/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 02:18
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2018 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2018 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2018 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2018 02:15
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 18:41
Recebidos os autos
-
01/02/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/01/2018 15:05
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 17:56
Recebidos os autos
-
18/01/2018 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2018 17:32
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/01/2018 17:30
Juntada de Certidão
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11/01/2018 15:44
Recebidos os autos
-
11/01/2018 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2017 11:32
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2017 11:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2017 09:46
Publicado Certidão em 17/11/2017.
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16/11/2017 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 15:54
Juntada de Certidão
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11/11/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2017 03:51
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 10/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:12
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:12
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 03/11/2017 23:59:59.
-
03/11/2017 02:58
Publicado Certidão em 03/11/2017.
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01/11/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 13:51
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2017 12:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 02:16
Publicado Sentença em 10/10/2017.
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09/10/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 16:59
Recebidos os autos
-
05/10/2017 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/09/2017 14:46
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/09/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 10:58
Recebidos os autos
-
20/09/2017 10:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2017 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 04:01
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2017 13:49
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/09/2017 13:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 12:32
Decorrido prazo de ANA NERI CAETANO DE ATAIDE em 21/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 12:32
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 02:24
Publicado Decisão em 18/08/2017.
-
17/08/2017 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 15:26
Recebidos os autos
-
15/08/2017 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2017 14:17
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/08/2017 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
11/08/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 13:49
Recebidos os autos
-
07/08/2017 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2017 15:38
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2017 02:15
Publicado Decisão em 28/07/2017.
-
27/07/2017 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2017 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2017 08:13
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2017 17:34
Publicado Certidão em 18/07/2017.
-
20/07/2017 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 18:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 02:00
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2017 00:08
Publicado Decisão em 20/06/2017.
-
19/06/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 14:45
Recebidos os autos
-
14/06/2017 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2017 14:00
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/06/2017 13:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 18:58
Recebidos os autos
-
02/06/2017 17:25
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 00:04
Publicado Decisão em 02/06/2017.
-
01/06/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2017 00:07
Publicado Decisão em 31/05/2017.
-
30/05/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 18:32
Recebidos os autos
-
26/05/2017 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2017 17:05
Conclusos para decisão para MARYANNE ABREU
-
24/05/2017 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2017 14:20
Recebidos os autos
-
22/05/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 17:47
Conclusos para despacho para MARYANNE ABREU
-
16/05/2017 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2017 03:06
Publicado Decisão em 12/05/2017.
-
12/05/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 17:18
Recebidos os autos
-
09/05/2017 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2017 17:06
Conclusos para despacho para MARYANNE ABREU
-
28/04/2017 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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