TJDFT - 0705909-77.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARRYNOELE DRIELLE LIMA MELO em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705909-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARRYNOELE DRIELLE LIMA MELO DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$108,00).
Intime-se a devedora para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, e se ainda encontra-se afastada dos serviços laborais, devendo, conforme o caso, anexar aos autos o(s) atestado(s) médicos.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, volvam-me conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
11/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:53
Outras decisões
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28/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:09
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:13
Outras decisões
-
14/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 09:31
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 12:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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28/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MARRYNOELE DRIELLE LIMA MELO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
26/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*22-53 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:49
Deferido em parte o pedido de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*22-53 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/10/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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15/10/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 02:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 03:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705909-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARRYNOELE DRIELLE LIMA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/10/2024 14:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp: (61) 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que NÃO possui advogado, a manifestação e a juntada de documentos poderão ser feitas, PRESENCIALMENTE, sob a orientação do NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE QUALQUER FÓRUM; ou POR E-MAIL: [email protected] .
Em caso de DÚVIDAS, entrar em contato por meio do telefone: (61) 3103-5874.
Santa Maria, DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024. -
18/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705909-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARRYNOELE DRIELLE LIMA MELO DESPACHO Em face da possibilidade de transação entre as partes e, em observância ao art. 3º, §3º, do CPC, designe-se dia e hora para a audiência de CONCILIAÇÃO.
Após, intimem-se as partes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705909-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARRYNOELE DRIELLE LIMA MELO DESPACHO Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705909-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARRYNOELE DRIELLE LIMA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 4.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 5.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es). 6.
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
26/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARRYNOELE DRIELLE LIMA MELO em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:55
Outras decisões
-
20/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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27/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/10/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
25/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 18:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
10/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:15
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/10/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
01/09/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:48
Deferido em parte o pedido de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*22-53 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de DAIANA SILVA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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