TJDFT - 0711028-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2024 23:27
Recebidos os autos
-
23/11/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711028-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO O edital de id. 202790276 tem por finalidade a citação dos interessados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Certifique o cartório se decorrido o prazo de resposta do(s) interessado(s) citado(s) por edital e, em caso positivo, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria Especial.
Prematuro, portanto, o pedido de penhora de bens apresentado pela parte credora em id. 206011286, razão pela qual o indefiro.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
14/09/2024 09:20
Indeferido o pedido de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA - CPF: *74.***.*33-17 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:44
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:44
Publicado Edital em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O(a) Dr(A).
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, o(s) interessados: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, CPF. *26.***.*14-36, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ. 34.***.***/0001-64 e HARRISON EDUCACIONAL LTDA, CNPJ. 34.***.***/0001-80 , que se encontra(am) em lugar não sabido, para que, no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n. 0711028-17.2021.8.07.0001, que lhe move MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA(*74.***.*33-17) , querendo, MANIFESTAR(EM)-SE e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes.
Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final.
Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões.
Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. www.tjdft.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 5 de julho de 2024.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria o conferi e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/07/2024 14:18
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711028-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização dos requeridos GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e HARRISON EDUCACIONAL LTDA, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que estes se encontram em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se-o na forma do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Efetivada a citação editalícia, prossiga-se na forma determinada na decisão de id. 168185166, itens 3 e ss..
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:06
Deferido o pedido de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA - CPF: *74.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:33
Indeferido o pedido de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA - CPF: *74.***.*33-17 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711028-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços existentes nos autos foram diligenciados sem êxito.
De ordem, fica o exequente intimado a indicar endereço completo e não diligenciado, ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 14:29:41.
PATRICIA MARTINS RODRIGUES COUTINHO Servidor Geral -
19/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/03/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 12:14
Desentranhado o documento
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18/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:08
Deferido o pedido de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA - CPF: *74.***.*33-17 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711028-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 164866998.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de julho de 2023 às 17:32:56 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711028-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que, à Secretaria, que pesquise, via RENAJUD e InfoJud, nesta última hipótese, restrita à última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:10
Deferido o pedido de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA - CPF: *74.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:52
Indeferido o pedido de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA - CPF: *74.***.*33-17 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:33
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA - CPF: *74.***.*33-17 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/12/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
06/12/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:40
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/03/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 20:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/01/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:22
Publicado Mandado em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:27
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:17
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOBRAL DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2021 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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