TJDFT - 0705881-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
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25/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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18/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:21
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705881-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista ao advogado do executado, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora efetivada no rosto dos autos (PJe nº 0702765-02.2022.8.07.0020, em curso na 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF), conforme termo formalizado no id 212865791.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 20:15:49.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
30/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705881-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que tramitam perante o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras os autos do Cumprimento de Sentença nº 0702765-02.2022.8.07.0020, em que figura como exequente o sr.
ANTONIO CARLOS LIMA COSTA, ora executado nestes autos.
Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0702765-02.2022.8.07.0020 até o montante devido nesta ação executiva: R$262.891,68 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos.
Comunique-se ao i. 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para que proceda às anotações de praxe.
Por outro lado, indefiro a penhora no rosto dos autos nº 0007824-08.2014.8.07.0015, pois verifico que o feito já foi extinto e arquivado definitivamente, não existindo crédito em favor do executado.
Enfim, tendo em conta que a penhora ora deferida se trata de mera expectativa de crédito (e, portanto, não conduz à extinção do feito pelo pagamento) diga o exequente quanto ao prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão ou arquivamento, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 19:33:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
13/09/2024 19:42
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:42
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705881-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento, aplico-lhe multa de 10% e, também, arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Promovo a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 209721651 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, promovo, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado. a) em relação ao Renajud: infrutífero; b) em relação ao E-RIDF: infrutífero; c) em relação ao Infojud: infrutífero.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, inclusive no que atine a eventual interesse na inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC), bem como para que indique objetivamente bens da parte devedora, para fins de satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:54:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
03/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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03/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/08/2024 15:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:30
Outras decisões
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25/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 20:02
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 06:16
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 22:58
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:58
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:55
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:55
Outras decisões
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13/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/06/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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19/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:15
Outras decisões
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14/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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14/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/04/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:32
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA - CPF: *63.***.*87-49 (REU).
-
05/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/04/2024 21:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:19
Outras decisões
-
12/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:58
Outras decisões
-
23/10/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/10/2023 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 05:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:36
Outras decisões
-
28/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 05:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:58
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:54
Outras decisões
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:45
Outras decisões
-
17/09/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/09/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:04
Outras decisões
-
28/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:47
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (AUTOR)
-
08/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:55
Outras decisões
-
26/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:56
Outras decisões
-
26/07/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:45
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
12/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
16/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:42
em cooperação judiciária
-
29/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 08:24
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 05:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:38
em cooperação judiciária
-
30/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:05
em cooperação judiciária
-
06/03/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/03/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:34
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA - CPF: *63.***.*87-49 (REU)
-
13/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 07:08
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 154/2 RUA 12 LOTE 02 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 06:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 23:53
Recebidos os autos
-
27/10/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 23:53
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 12/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 16:09
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:58
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 12:41
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:38
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/02/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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