TJDFT - 0705921-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 09:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:30
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:46
Deferido o pedido de LEONARDO DOS SANTOS LOPES - CPF: *24.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:37
Deferido o pedido de LEONARDO DOS SANTOS LOPES - CPF: *24.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:54
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-36 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
11/03/2024 13:51
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-36 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705921-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: PAULISTA SAUDE S/A DECISÃO DEFIRO, excepcionalmente, o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 185737055, de expedição de alvará de levantamento da quantia estampada na Decisão de ID 185300925.
Expeça-se, pois, a aludida ordem e intime-se a parte credora para retirá-lo no prazo de 20 (vinte) dias, conforme orientação da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Por conseguinte, prossiga-se nos termos da aludida decisão, com a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação. -
06/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:09
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/02/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705921-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: PAULISTA SAUDE S/A DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 183687348, no valor de R$1.044,18 (um mil e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 179030978, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em suas Declarações Anuais de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, não se obteve resultados positivos, tampouco registro de operações imobiliárias da executada na condição de proprietária/locadora (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, mas tomando por base o valor de R$6.021,74 (seis mil e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), por não ter havido pagamento voluntário (ID 179037101), e não o numerário que fora cadastrado no SISBAJUD de ID 183687349 (R$5.474,31).
Após, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
31/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:24
em cooperação judiciária
-
30/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2024 18:19
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LOPES - CPF: *24.***.*17-04 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/01/2024 16:41
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-36 (EXECUTADO) em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:56
Deferido o pedido de LEONARDO DOS SANTOS LOPES - CPF: *24.***.*17-04 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/11/2023 14:51
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LOPES - CPF: *24.***.*17-04 (REQUERENTE) em 17/11/2023.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LOPES em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:16
em cooperação judiciária
-
03/11/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:54
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LOPES - CPF: *24.***.*17-04 (REQUERENTE) em 15/08/2023.
-
31/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/07/2023 16:07
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
17/07/2023 08:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2023 17:36
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LOPES - CPF: *24.***.*17-04 (REQUERENTE) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LOPES em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:03
Indeferido o pedido de LEONARDO DOS SANTOS LOPES - CPF: *24.***.*17-04 (REQUERENTE)
-
09/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/06/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2023 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LOPES em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de PAULISTA SAUDE S/A em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/05/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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