TJDFT - 0705806-80.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 08:43
Baixa Definitiva
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11/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:42
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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09/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEBER TEIXEIRA DE CARVALHO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENZATÓRIA.
SERVIDOR DISTRITAL.
ADICIONAL INSALUBRIDADE.
GRAU MÉDIO.
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO).
LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011.
RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A legislação de regência - Lei Complementar nº 840/2011 e o Decreto Distrital n. 32.547/2010 - estabelecem que as atividades insalubres serão definidas por meio de perícia nos locais de trabalho. 2.
O adicional é devido ao servidor, observados os percentuais de cinco, dez, ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio ou máximo, respectivamente.
Inteligência do art. 83, I, da, Lei Complementar em epígrafe. 3.
No caso em análise, foi realizada perícia técnica, na qual as condições ambientais do trabalho foram verificadas, concluindo pelo direito do autor ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio. 3.1.
Assim, tendo a prova pericial demonstrado a exposição do autor a grau médio de insalubridade, correta a sentença que determinou o pagamento do adicional no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico, conforme definido na lei distrital.
Precedentes. 4.
Recurso e remessa necessária conhecidos e não providos.
Sentença mantida. -
22/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:11
Conhecido o recurso de CLEBER TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF: *95.***.*64-15 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 12:23
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/02/2024 09:25
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/02/2024 09:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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14/02/2024 19:57
Recebidos os autos
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14/02/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/02/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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