TJDFT - 0705688-06.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:49
Baixa Definitiva
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24/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALYSON ROBERTO RODRIGUES SOUZA COSTA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRENNER BRAIER BORGES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
PRELIMINARES.
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
GOLPE DA OLX.
TERCEIRO ESTELIONATÁRIO.
TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DE PESSOA ESTRANHA À NEGOCIAÇÃO.
CONDUTA DAS PARTES.
COMPRADOR E VENDEDOR.
CULPA CONCORRENTE.
RATEIO DOS PREJUÍZOS.
IGUAL PROPORÇÃO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
Afasta-se o argumento de nulidade do Julgado por ausência de fundamentação quando se verifica que o inconformismo da parte se volta ao mérito da decisão proferida em sede de embargos declaratórios, cujo âmbito de cognição é estreito e limitado, sendo necessária a presença de vícios no julgamento, in casu, inexistentes.
Preliminar rejeitada. 2.
Não há que se falar em julgamento extra petita quando a condenação impugnada resulta de interpretação lógico-sistemática da lide como um todo, relacionando-se com o pedido inicial, com a causa de pedir e com os pedidos reconvencionais, estando, portanto, em consonância com os contornos objetivos da lide e, por conseguinte, com o princípio da adstrição ou congruência.
Ademais, vale ressaltar que “não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial ou mesmo na apelação, desde que baseados em fatos ligados ao fato-base.” (STJ, Resp 700.206/MG, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 19/03/2010).
Preliminar rejeitada. 3.
Tratando-se de caso conhecido por “Golpe da OLX”, em que ambas as partes contratantes, manipuladas por terceiro estelionatário, ao assumirem postura pouco transparente uma com a outra, omitindo informações relevantes ou prestando informações inverídicas a pedido do golpista, deixam de observar diligências mínimas na condução do negócio, enquanto preservam suas conveniências pessoais na negociação comercial visando à obtenção de alguma vantagem, concorrem, em igualdade de condições, para a concretização da fraude, deve ser reconhecida a culpa concorrente entre elas, o que implica o rateio do prejuízo de forma proporcional. 4.
Evidenciada a sucumbência recíproca entre as partes em razão do reconhecimento da culpa concorrente e da consequente procedência parcial da pretensão autoral, por força do art. 86 do CPC, o ônus da sucumbência deve recair sobre ambas, em igual proporção. 5.
Sentença mantida.
Recursos do Autor e do Réu não providos. -
20/03/2024 15:44
Conhecido o recurso de ALYSON ROBERTO RODRIGUES SOUZA COSTA - CPF: *22.***.*64-36 (APELANTE) e BRENNER BRAIER BORGES - CPF: *11.***.*34-35 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/02/2024 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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21/11/2023 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 10:31
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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