TJDFT - 0705806-43.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 18:46
Baixa Definitiva
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10/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNETE FERREIRA DA SILVA FIGUEREDO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:49
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA - CPF: *96.***.*00-10 (RECORRENTE)
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13/04/2024 17:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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13/03/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0705806-43.2023.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA RECORRIDO: FRANCISCA EDNETE FERREIRA DA SILVA FIGUEREDO DESPACHO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento das custas iniciais e recursais, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95 e artigos 29, I, e 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das duas guias e comprovantes de pagamento, como é devido.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar o recolhimento das custas iniciais e recursais nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, uma vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para o pagamento das custas, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
Concedo o prazo de 02 (dois) dias para manifestação.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
06/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/02/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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