TJDFT - 0705769-31.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:28
Baixa Definitiva
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07/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
INJÚRIA PRECONCEITUOSA.
AMEAÇA.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
PRIMEIRA FASE.
FRAÇÃO DE 1/8.
POSSIBILIDADE.
REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1.
Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de injúria preconceituosa e ameaça, uma vez que o decreto condenatório se encontra lastreado pelo depoimento da vítima e da testemunha, bem como por outros elementos idôneos, aptos a ensejar a condenação. 2.
O entendimento jurisprudencial considera como critério razoável para o cálculo da pena-base a modulação em 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, aplicado sobre o resultado obtido da diferença entre a pena máxima e mínima cominadas ao crime.
Não se cuida de preceito absoluto, mas de parâmetro, de ponto de partida, para a dosimetria da primeira fase da pena. 3.
Correto o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, pois, embora a reprimenda seja inferior a 4 (quatro) anos, o apelante é reincidente e possui maus antecedentes. 4.
Apelação parcialmente provida. -
15/07/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:23
Conhecido o recurso de DIVANEI RODRIGUES MACHADO - CPF: *94.***.*09-91 (APELANTE) e provido em parte
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12/07/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:35
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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17/05/2024 09:37
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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19/02/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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19/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:08
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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13/12/2023 18:37
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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