TJDFT - 0705721-84.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL DOS SARGENTOS DA AERONAUTICA DO RIO GRANDE DO SUL em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705721-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte RÉ, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
24/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705721-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO SOCIAL DOS SARGENTOS DA AERONAUTICA DO RIO GRANDE DO SUL REQUERIDO: ASSOCIACAO NACIONAL DO QUADRO ESPECIAL DA AERONAUTICA ANQUEA SENTENÇA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO QUADRO ESPECIAL DA AERONÁUTICA – ANQUEA opôs embargos de declaração de ID 207112884 em face da sentença, alegando a existência de omissão ou contradição, especialmente em relação ao objeto do contrato e em relação à validade do recibo.
Aberta a oportunidade, o embargado impugnou os embargos Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser recebidos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer dos vícios legitimadores de embargos de declaração.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Confiram-se trechos da sentença: A autenticidade formal do documento está evidente.
Embora a requerida faça a impugnação, houve o reconhecimento de firma em cartório em 28/04/2023, a comprovar a autenticidade e o momento da assinatura feita na presente do escrevente do cartório extrajudicial, que goza de fé pública.
Ao momento da assinatura, o Senhor RIBEIRO ainda ocupava o cargo de Gestor Financeiro da associação requerida.
Por sua vez, necessários examinar alguns pontos em relação ao conteúdo do documento. (...) Assim, ante a não efetivação do ajuizamento da ADI, a associação autora, por seu Presidente, não mais compactuou com estratégia da associação nacional, e resolveu afastar-se do objetivo inicial e pedir de volta os valores vertidos.
No caso, não cabe a restituição integral do valor. (...) Quarto, efetivamente não houve apresentação da ADI, como confessado pela requerida, sendo essencial a devolução de parte dos valores.
Quinto, houve de fato deliberação da própria cúpula da ré em restituir valores recolhidos pela associação, ainda que em montante menor do que a pretensão da autora, já que, como indica o ofício de ID 163395867 e tabela de ID 163395863 foi ofertada a quantia de R$ 58.149,89.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:49:38.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
28/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705721-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO SOCIAL DOS SARGENTOS DA AERONAUTICA DO RIO GRANDE DO SUL REQUERIDO: ASSOCIACAO NACIONAL DO QUADRO ESPECIAL DA AERONAUTICA ANQUEA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte RÉ, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705721-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO SOCIAL DOS SARGENTOS DA AERONAUTICA DO RIO GRANDE DO SUL REQUERIDO: ASSOCIACAO NACIONAL DO QUADRO ESPECIAL DA AERONAUTICA ANQUEA DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral e pericial, pleiteadas pelas partes, para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:35
Outras decisões
-
26/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:30
Outras decisões
-
06/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL DOS SARGENTOS DA AERONAUTICA DO RIO GRANDE DO SUL em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( X ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705721-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO SOCIAL DOS SARGENTOS DA AERONAUTICA DO RIO GRANDE DO SUL REU: ASSOCIACAO NACIONAL DO QUADRO ESPECIAL DA AERONAUTICA ANQUEA DECISÃO A fim de viabilizar a apreciação do pedido de citação por edital, sobretudo para averiguar o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, e evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que foram realizadas tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, os ID´s das respectivas diligências.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte autora, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:50
Outras decisões
-
07/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:27
Outras decisões
-
04/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:49
Outras decisões
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL DOS SARGENTOS DA AERONAUTICA DO RIO GRANDE DO SUL em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL DOS SARGENTOS DA AERONAUTICA DO RIO GRANDE DO SUL em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/08/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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