TJDFT - 0705650-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:59
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705650-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENIFFER DIAS DE SOUSA NERI REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS A parte embargante alega que a sentença é omissa sobre a condenação da ré por descumprimento da decisão judicial, conforme ID 219785203.
Contrarrazões, ao ID 220857842.
DECIDO.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
Ressalto, ainda, que a condenação ao pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial não deve ter um fim em si mesmo, mas evidenciar um meio coercitivo e útil para que o processo atinja o fim a que se destina, sob pena de enriquecimento sem causa da parte autora.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Mantenho, assim, íntegros os termos da sentença de ID 218838363.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JENIFFER DIAS DE SOUSA NERI em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705650-91.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: JENIFFER DIAS DE SOUSA NERI REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova pericial médica indireta aduzido pela parte requerida, por considerá-la desnecessária ao deslinde do feito, tendo em vista que a análise quanto à cobertura estabelecida no rol da ANS e quanto aos métodos de tratamento da patologia abarcados pelo referido rol demanda simples exame da prova documental já acostada ao processo.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:32
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REQUERIDO)
-
24/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:29
Outras decisões
-
26/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2023 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:33
Outras decisões
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2023 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:52
Juntada de Petição de agravo interno
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30/03/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 16:06
Recebidos os autos
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27/03/2023 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 16:06
Indeferido o pedido de JENIFFER DIAS DE SOUSA NERI - CPF: *20.***.*61-60 (REQUERENTE)
-
27/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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