TJDFT - 0715996-45.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:35
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 06:47
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715996-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR EXECUTADO: ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715996-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR EXECUTADO: ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos (menores que 1% do valor devido) foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:56
Outras decisões
-
12/08/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB K 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715996-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR EXECUTADO: ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem o feito concluso para realização das providências executórias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:49
Outras decisões
-
12/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:52
Outras decisões
-
28/06/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:59
Outras decisões
-
16/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:02
Outras decisões
-
15/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 22:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:03
Outras decisões
-
30/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:42
Outras decisões
-
17/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 07:32
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:00
Outras decisões
-
23/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2022 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/10/2022 06:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2022 06:25
Recebidos os autos
-
17/09/2022 06:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/09/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 20:56
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:56
Outras decisões
-
30/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2022 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/07/2022 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 15/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:36
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2022 06:24
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2022 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 07:02
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:27
Outras decisões
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
16/04/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2022 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:36
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 13:35
Expedição de Termo.
-
15/03/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 20:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 17:42
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2021 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 00:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 21:10
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2021 08:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de ARTE FINA FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS MONTAGEM DE MOVEIS E REPARACAO EIRELI em 13/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
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20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 12:25
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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04/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA CEZAR em 03/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Sentença em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:45
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2021 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/06/2021 07:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 22:22
Recebidos os autos
-
08/06/2021 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2021 11:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 14:45
Audiência Conciliação realizada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
21/05/2021 20:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
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14/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:21
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 17:27
Recebidos os autos
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24/03/2021 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 10:00
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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24/03/2021 10:00
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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24/03/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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