TJDFT - 0707754-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707754-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 03 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
04/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:26
Outras decisões
-
03/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707754-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que foram expedidos requisitórios e não pagos no prazo legal.
Por essas razões, foram feitos bloqueios de valores via SISABAJUD, de modo que os valores bloqueados, inclusive, já foram levantados pelos credores (ID 166601441, ID 166602798 e ID 166602760).
O Distrito Federal deposita nos autos valores referentes ao pagamento dos requisitórios (ID 166751423).
De modo a evitar pagamento em duplicidade, determino a devolução dos valores depositados conforme documento de ID 166751423 na conta bancária indicada pelo Distrito Federal na petição de ID 166751420.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
28/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:56
Outras decisões
-
28/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707754-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DEFIRO o pedido de ID 165819398, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 625,42 (seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB (ID 165058232), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.949,53 (dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB (ID 165058232), para a seguinte conta bancária: 070 - BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Agência nº 204, Conta Corrente nº 1245861, da titularidade de LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº *65.***.*58-68.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 70,57 (setenta reais e cinquenta e sete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB (ID 165058232), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
20/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:41
Outras decisões
-
19/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:40
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 16:26
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 07:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 21:40
Recebidos os autos
-
03/01/2023 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2022 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 17:55
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2022 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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