TJDFT - 0705806-43.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:55
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNETE FERREIRA DA SILVA FIGUEREDO em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705806-43.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA EDNETE FERREIRA DA SILVA FIGUEREDO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de bens por que a referida diligência deverá ser feita no domicílio do devedor sito na Cidade Ocidental/GO e o Protocolo de Cooperação entre TJ/DFT e TJ/GO não se encontra mais vigente, o que impossibilita a realização de "notificações, penhoras e quaisquer atos executivos" (cláusula terceira) nas comarcas de Goiás, contíguas ao DF.
Intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 16 de dezembro de 2024, 14:56:05.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:05
Indeferido o pedido de FRANCISCA EDNETE FERREIRA DA SILVA FIGUEREDO - CPF: *15.***.*02-15 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:20
Juntada de consulta renajud
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705806-43.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA EDNETE FERREIRA DA SILVA FIGUEREDO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento.
Sem prejuízo das diligências acima, proceda a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Em caso de resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora e façam-se os autos conclusos.
Caso o bem encontrado possua diversas restrições prévias, remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Não exitosa tal medida, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 2 de outubro de 2024, 14:30:12.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:25
Outras decisões
-
24/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS JANIO SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:24
Outras decisões
-
03/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
28/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:34
Outras decisões
-
25/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JOABB FIDELIS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SERGIO ANTONINO FONSECA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNETE FERREIRA DA SILVA FIGUEREDO em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
07/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNETE FERREIRA DA SILVA FIGUEREDO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:30
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/10/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
24/08/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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