TJDFT - 0705626-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:51
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
20/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/08/2024 20:35
Juntada de Petição de alegações finais
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:08
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2024 22:32
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Publicado Ata em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Publicado Ata em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705626-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FELIPE NOBREGA REU: AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME, PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 2/2022, deste Juízo, que, nesta data, anexo ao presente PJE a Ata da Audiência realizada.
Faço aguardar o prazo de 10 (dez) dias para alegações finais.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:06:41.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705626-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FELIPE NOBREGA REU: AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME, PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO 1.
AUTO COLORADO opôs embargos de declaração de (ID199299293) em face da à decisão de proferida no ID n. 198572205, informando que não houve prévia fixação dos pontos controvertidos antes da oportunidade de especificação de provas.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser recebidos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
A Decisão de ID 198347122 já resolveu a questão, não cabendo ao embargante apresentar embargos em relação à decisão posterior (Saneamento - 198572205) para resolver o que foi definido em 29 de maio de 2024, nos seguintes termos: Inicialmente, no que diz respeito à petição de ID 196459768 do réu, ao chamar o feito à ordem, verifica-se que nenhuma correção processual deve ser realizada.
De fato, o feito se encontra na fase de especificação de provas, sendo que, somente após essa fase, por ordem processual lógica, nos termos do art. 357 do CPC, haverá a decisão de saneamento e organização do processo, apenas nos casos em que não for verificada hipótese de extinção ou julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 354, 355 e 356 do CPC.
Na hipótese dos autos, não há qualquer dos vícios legitimadores de embargos de declaração.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão judicial tal como lançada. 2.
Aguarde-se a realização de audiência já designada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/07/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:04
Juntada de gravação de audiência
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25/07/2024 10:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:56
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de PAULO FELIPE NOBREGA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/06/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705626-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FELIPE NOBREGA REU: AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME, PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Mantenha-se o sigilo sobre os documentos juntados à defesa de ID 173483021, uma vez que se trata de movimentação bancária e contracheque da parte.
Inicialmente, no que diz respeito à petição de ID 196459768 do réu, ao chamar o feito à ordem, verifica-se que nenhuma correção processual deve ser realizada.
De fato, o feito se encontra na fase de especificação de provas, sendo que, somente após essa fase, por ordem processual lógica, nos termos do art. 357 do CPC, haverá a decisão de saneamento e organização do processo, apenas nos casos em que não for verificada hipótese de extinção ou julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 354, 355 e 356 do CPC.
Por outro lado, quanto ao pedido de provas da ré Primeira Veículos em ID 194565283, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, é prescindível a realização de prova oral para a resolução do mérito da demanda, mormente quando a questão deva ser produzida, em se tratando de contrato de compra e venda, eminentemente pela via documental.
Ainda, o depoimento pessoal apenas se mostra legalmente permitido em face da parte contrária, conforme art. 385 do CPC.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:35
Indeferido o pedido de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-08 (REU)
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13/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:45
Outras decisões
-
04/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705626-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FELIPE NOBREGA REU: AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME, PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intimo as requeridas para apresentarem manifestação acerca da petição de ID 188174026 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO FELIPE NOBREGA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:41
Outras decisões
-
30/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:49
Deferido o pedido de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-08 (REU).
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09/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULO FELIPE NOBREGA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO FELIPE NOBREGA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/09/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2023 00:12
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 14:17
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:17
Outras decisões
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03/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 19:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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