TJDFT - 0705684-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:21
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705684-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANDRO FERREIRA TAVARES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA ELIANDRO FERREIRA TAVARES ajuíza ação contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Sentença de mérito proferida ao Id 181722519.
Acórdão ao Id 197622209.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 197622215.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste foi subscrito pela advogada da parte autora, credora dos honorários sucumbenciais, e pelo advogado da parte ré.
A procuração de Id 182979865 confere poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo quanto aos honorários de sucumbência devidos à advogada do autor, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 16:14:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:27
Homologada a Transação
-
14/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ELIANDRO FERREIRA TAVARES em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
07/01/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/01/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ELIANDRO FERREIRA TAVARES em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
28/10/2023 00:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:01
Outras decisões
-
20/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:24
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
20/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:35
Outras decisões
-
14/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 10:26
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANDRO FERREIRA TAVARES - CPF: *46.***.*55-20 (AUTOR).
-
10/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2023 14:39
Outras decisões
-
05/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705673-94.2019.8.07.0001
Mauricio de Melo Rocha
Goldcar - Associcao de Protecao dos Prop...
Advogado: Marcelo Amandio Joca Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2019 17:25
Processo nº 0705620-23.2023.8.07.0018
Mariana Amorim Souza
Distrito Federal
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 10:33
Processo nº 0705624-72.2023.8.07.0014
Sergio Luiz Salles
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:27
Processo nº 0705696-51.2017.8.07.0020
Condominio Residencial Vitoria
Jucelia Mandu de Oliveira
Advogado: Fabio Emanuel Mota Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2017 16:40
Processo nº 0705655-16.2023.8.07.0007
Ana Lucia da Silva Pires
G44 Brasil Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 16:05