TJDFT - 0705384-44.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:09
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
RESCISÃO.
INICIATIVA DO CLIENTE.
CLÁUSULA PENAL.
NULIDADE. 1.
A relação jurídica entre advogado e cliente é baseada no elemento da confiança, de modo que, cessada a fidúcia, qualquer das partes possui o direito potestativo de revogar ou renunciar o contrato, inclusive em instrumento de assessoria e consultoria jurídica, popularmente conhecido como “contrato de advocacia de partido”. 2.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº. 1.346.171/PR, entendeu que no contrato de prestação de serviços advocatícios não é possível a estipulação de multa para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado. 3.
A disposição contratual que prevê a multa de 30% (trinta por cento) pela rescisão antecipada do contrato de serviços advocatícios é nula, dada a ilicitude da estipulação (Acórdão nº 1378215, Rel.
Leonardo Bessa). 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/02/2024 16:18
Conhecido o recurso de GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 38.***.***/0001-68 (APELANTE) e não-provido
-
26/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
17/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705569-48.2023.8.07.0006
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Jonas Sabino do Carmo
Advogado: Larissa da Silva Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 13:47
Processo nº 0705465-58.2020.8.07.0007
Rh Lanchonete &Amp; Conveniencia Eireli
Brenda Bernardes da Silveira
Advogado: Marcos Martins Costa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 14:30
Processo nº 0705587-05.2024.8.07.0016
Luciana Miranda de Siqueira Lima
Tiago Miranda Lima
Advogado: Marcela Ferreira Lustosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 16:58
Processo nº 0705615-92.2023.8.07.0020
Higo Santos Fonseca
Libia Petrola de Araujo Veras
Advogado: Luiz Gabriel de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:27
Processo nº 0705606-34.2021.8.07.0010
Petronorte Combustiveis LTDA
Adilson Wandson dos Santos Valentim
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 13:09