TJDFT - 0705384-44.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705384-44.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL EMBARGADO: GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
A decisão de ID 191712770 determinou a intimação da parte ré para pagamento voluntário da dívida, no prazo e na forma preconizada pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento foi realizado ao ID 194517552, tempestivamente.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento voluntário.
Custas finais recolhidas.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico do valor depositado ao ID 194517552 para a conta bancária com PIX informada pelo credor MARCONY MACIEL ao ID 194524676.
O trânsito em julgado desta sentença é imediato, tendo em vista que houve o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo previsto pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
Expedido o alvará, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ANBA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:24
Publicado Petição em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
MM JUIZ, MARCONY MACIEL, já qualificado, ante a Decisão ID 191712770 que recebeu a petição de cumprimento de sentença e determinou a intimação do executado para pagamento, a fim de dar celeridade processual, vem informar os dados bancários abaixo onde deverão ser creditados os valores do cumprimento de sentença.
Agência 0001 Conta-corrente 60326952-8 Banco 0260.
Brasílía, 02 de abril de 2024.
MARCONY MACIEL OAB/DF 35.362 -
03/04/2024 15:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:00
Outras decisões
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ANBA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:03
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ANBA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:43
Outras decisões
-
01/03/2023 09:05
Decorrido prazo de GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:40
Outras decisões
-
12/12/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:21
Outras decisões
-
16/08/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de GABIMARI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MAGA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de XUXA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de TONTON COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de SMITHMODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de POLO STATION CAMISARIA LTDA - ME em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ANBA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de POLO ANFE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:22
Outras decisões
-
04/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 20:48
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:48
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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06/05/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2022 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 22:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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