TJDFT - 0705391-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705391-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:58:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:31
Outras decisões
-
04/08/2025 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705391-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a alegação do exequente no ID 237647058, esclareço à contadoria Judicial que o valor-base a ser observado é o indicado pelo próprio exequente no ID 158874363.
Assim, a atualização do crédito já determinada deverá observar além dos parâmetros já fixados no feito o referido valor.
Com os cálculos prontos, abra-se nova vista às partes.
Prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 22:37:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/07/2025 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/07/2025 23:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 23:40
Outras decisões
-
01/07/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 22:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
01/05/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/04/2025 13:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705391-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:06:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/01/2025 20:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/01/2025 19:33
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE - CPF: *62.***.*72-49 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705391-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto as alegações do executado na peça de ID 220287880.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 14:56:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:47
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE - CPF: *62.***.*72-49 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 22:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
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05/11/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705391-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos após a realização dos cálculos de ID 209638085, total de R$ 20.903,99.
A parte exequente manifestou concordância com os cálculos, ID 210601951.
A parte executada apresentou discordância, alegando que erro quanto à aplicação da EC n. 113/2021 com base na Resolução n. 303 do CNJ, ID 212120457.
Analiso.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Nessa linha, homologo os cálculos apresentados PELA CONTADORIA, ID 209638085, consistente em R$ 20.903,99 (vinte mil, novecentos e três reais e noventa e nove centavos).
Defiro o reembolso das custas processuais adiantadas pelo exequente.
Defiro o destaque de honorários contratuais conforme o contrato juntado nos autos.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE - CPF: *62.***.*72-49, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no montante de R$ 19.022,06, relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Desse valor total haverá o decote 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 15887436, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 1.881,93, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:22:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
30/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/09/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705391-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover quanto à decisão de segunda instância no ID 202961226.
Aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial e posterior intimação das partes pelo prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:47:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
05/07/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:55
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE - CPF: *62.***.*72-49 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705391-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes quanto o retorno dos autos da Instância Superior para querendo retificar as peças já apresentadas, com exceção da matéria já analisada (cosia julgada).
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:58:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2023 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:47
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTE - CPF: *62.***.*72-49 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2023 20:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
16/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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