TJDFT - 0705434-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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02/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705434-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEILTON DIAS SOARES EXECUTADO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
A decisão de ID 207382478 determinou a intimação da parte ré para pagamento voluntário da dívida, no prazo e na forma preconizada pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento foi realizado ao ID 209712479, tempestivamente.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento voluntário.
Custas finais conforme sentença de mérito.
Para fins de expedição de alvará, apresente o exequente os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará comum – físico.
O trânsito em julgado desta sentença é imediato, tendo em vista que houve o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo previsto pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
Apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:57
Outras decisões
-
12/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2024 14:10
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:15
Outras decisões
-
30/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 09:49
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:43
Outras decisões
-
14/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:06
Outras decisões
-
16/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 05:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:02
Outras decisões
-
02/05/2023 16:02
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
02/05/2023 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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