TJDFT - 0705574-61.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705574-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINIANO LINO DOS SANTOS, PEDRO AMADO DOS SANTOS, LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARTINIANO LINO DOS SANTOS, PEDRO AMADO DOS SANTOS e LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em desfavor de SAMEDIL – SERVIÇOS DE ANTENDIMENTO MÉDICO S/A.
Segundo o que se extrai do documento de ID. 204022775, foi depositada pela executada na conta judicial vinculada ao presente feito a quantia de R$6.487,68 Após os exequentes, no ID. 204392673, indicaram os dados bancários para transferência.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do exequente PEDRO AMADO DOS SANTOS, no valor de R$6.487,68, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o referido credor, que também figura como procurador de MARTINIANO LINO DOS SANTOS, possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 163982145.
Destaco que no ID. 204392673 foi informada a chave PIX para transferência via BANKJUS.
Feito isto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/05/2024 17:23
Baixa Definitiva
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20/05/2024 17:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/05/2024 17:21
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTINIANO LINO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/03/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 21:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/02/2024 09:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/01/2024 16:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/01/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:41
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 12:33
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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28/09/2023 11:20
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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