TJDFT - 0705598-96.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705598-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Requerido: CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 17:05:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:47
Outras decisões
-
13/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705598-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ambiental (10396) Requerente: CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 194717496 ajuizada por INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI, representada por ANDRÉ LUIS CARVALHO FERNANDES.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Id 197259448.
Dispensada a intimação e atuação do Ministério Público.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 13:18:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/09/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:13
Outras decisões
-
28/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
03/11/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
09/09/2023 23:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:58
Outras decisões
-
27/02/2023 21:30
Juntada de Petição de memoriais
-
27/02/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 05:23
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:59
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:31
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:55
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
07/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CERVEJARIA NO GARGALLO EIRELI em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705595-10.2023.8.07.0018
Vilmondes Siqueira Macedo
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:28
Processo nº 0705582-39.2022.8.07.0020
Lucilene da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 19:26
Processo nº 0705597-22.2023.8.07.0004
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Bernardo de Souza Santos
Advogado: Amanda Souza dos Santos de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 08:56
Processo nº 0705613-19.2022.8.07.0001
Andre Luiz da Silva Pereira
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Cristiane da Cruz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 16:21
Processo nº 0705423-74.2023.8.07.0016
Gustavo de SA Goncalves da Silva
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Andre Oliveira Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 10:58