TJDFT - 0705466-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/04/2025 01:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:13
Outras decisões
-
21/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/03/2025 21:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/10/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705466-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPEDITA RODRIGUES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO EXPEDITA RODRIGUES MOREIRA ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração ao(à) advogado(a) LUZIANE RAQUEL MOREIRA (ID 159056981), ID 159056980.
Na sentença ID 169022617, foram arbitrados honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A 2ª Turma Cível negou provimento à apelação e fixou os honorários no valor de R$ 9.047,75 ID 205535361 Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 22/07/2024, ID 205535373.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 212865817, a advogada LIZIANE RAQUEL MOREIRA requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 9.353,66 (nove mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) .
Planilha de débito no corpo da petição inicial.
Requerida a gratuidade da justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor, acrescidos das custas de ingresso, se houver. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e expedir a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 9.353,66 a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente). 9 _ Defiro a gratuidade de justiça à exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:48
Deferido o pedido de EXPEDITA RODRIGUES MOREIRA - CPF: *84.***.*85-15 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EXPEDITA RODRIGUES MOREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:36
Outras decisões
-
27/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de EXPEDITA RODRIGUES MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
24/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:04
Outras decisões
-
23/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/05/2023 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/05/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:07
Declarada incompetência
-
17/05/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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