TJDFT - 0705478-86.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:43
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARTA ROSA TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HELENA ROSA TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ROSA TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIANA ROSA TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO em 29/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705478-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO EXECUTADO: ELIAS ROSA TEIXEIRA, ELIANA ROSA TEIXEIRA, HELENA ROSA TEIXEIRA, MARIA ROSA TEIXEIRA, MARTA ROSA TEIXEIRA, ANTONIO ROSA TEIXEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO em desfavor de ELIAS ROSA TEIXEIRA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, determino a liberação dos valores depositados ao ID 185202066 (R$ 8.894,24), em favor da parte credora.
Nesse sentido, nos termos do art. 906, p. u., do CPC, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário, a fim de que proceda a transferência para a conta indicada ao ID 185219309.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO BIANNA DO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de GISLENE SIPAUBA DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 18:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
27/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:59
Outras decisões
-
06/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO BIANNA DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de GISLENE SIPAUBA DE ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2023 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO BIANNA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de GISLENE SIPAUBA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:59
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/12/2022 20:49
Recebidos os autos
-
24/12/2022 20:49
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ELIANA ROSA TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ROBERTO BIANNA DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GISLENE SIPAUBA DE ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARTA ROSA TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA ROSA TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HELENA ROSA TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de HELENA ROSA TEIXEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARTA ROSA TEIXEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO BIANNA DO NASCIMENTO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA ROSA TEIXEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA TEIXEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ELIANA ROSA TEIXEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de GISLENE SIPAUBA DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 20:30
Recebidos os autos
-
19/08/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GISLENE SIPAUBA DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ROBERTO BIANNA DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de GISLENE SIPAUBA DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ROBERTO BIANNA DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2022 08:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2022 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2022 11:20
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2022 21:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
05/04/2022 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2022 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:58
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:58
Declarada incompetência
-
01/04/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/03/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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