TJDFT - 0705452-76.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDOVAL KEHRLE em 30/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705452-76.2022.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA QUERELADO: SANDOVAL KEHRLE Ocorrência Policial N. 192.924/2022 Protocolo N. 2473630/2022 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o querelado SANDOVAL KEHRLE apresentou contrarrazões , tempestivamente (ID 206698191), porém assinadas pela Dra.
Maria Ivony Lins OAB/PE 39.006, cuja procuração (ID 165513085) fora substabelecida " SEM RESERVAS DE PODERES " aos Drs.
RAYSSA PINHA NUNES(OAB/RJ 214.612) e DANIEL MELO VARGAS (OAB/RJ 189.583)-(Substabelecimento- ID 190558482- Pág. 1).
Assim, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, fica a parte querelada intimada a regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento da causídica e desentranhamento da peça juntada.
Feito, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705452-76.2022.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA QUERELADO: SANDOVAL KEHRLE CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - foi interposto Recurso de Apelação pelo querelante MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA, tempestivamente; - a parte recorrente foi intimada da sentença via DJe em 11/07/2024.
Nos termos do art. 82, § 2º, da Lei 9099/95, de ordem do MM.
Juiz de Direito (PT nº 03/2020), deste Juízo, intime-se a parte querelada SANDOVAL KEHRLE, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SANDOVAL KEHRLE em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoPor todo o exposto, declaro extinta a punibilidade de SANDOVAL KEHRLE com fundamento no Art. 103 do CPB c/c o Art. 107, IV do CPB, bem como determino o arquivamento dos autos com fulcro no Art. 395, II do CPP.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada e publicada eletronicamente na presente data.Int. -
08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:35
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/04/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/03/2024 21:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:16
Indeferido o pedido de MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA - CPF: *46.***.*68-20 (QUERELANTE)
-
20/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
20/03/2024 18:17
Juntada de gravação de audiência
-
20/03/2024 18:08
Juntada de ressalva
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:43
Outras decisões
-
01/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
30/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Indeferido o pedido de MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA - CPF: *46.***.*68-20 (QUERELANTE)
-
29/11/2023 16:56
Recebida a queixa contra SANDOVAL KEHRLE - CPF: *72.***.*19-34 (QUERELADO)
-
29/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/11/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
29/11/2023 16:12
Juntada de gravação de audiência
-
29/11/2023 16:08
Juntada de ressalva
-
29/11/2023 13:23
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:43
Indeferido o pedido de SANDOVAL KEHRLE - CPF: *72.***.*19-34 (QUERELADO)
-
06/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de SANDOVAL KEHRLE em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:01
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
02/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
18/07/2023 18:47
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
16/05/2023 10:48
Juntada de intimação
-
16/05/2023 10:38
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
28/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
28/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/12/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 11:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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