TJDFT - 0705250-45.2021.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:31
Baixa Definitiva
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19/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:30
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IRIS LIMA DA ROCHA em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS.
AUSÊNCIA DO DOCUMENTO ORIGINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
REQUERENTE.
EXAME PERICIAL.
NÃO REALIZADO. 1.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o interesse do autor pode se limitar à declaração de autenticidade ou falsidade documental (art. 19, II). 2.
A força probante do documento, particular ou público, cessa com a declaração judicial (art. 427, CPC), a qual pode consistir em formar documento não verdadeiro ou alterar documento verdadeiro. 3.
O ônus da prova recai sobre aquele que argui o vício (art. 429, I, CPC), o qual deve expor os motivos com a indicação precisa dos meios para comprovação das suas alegações.
Após a oitiva da parte contrária, submete-se o documento ao exame pericial. 4.
A apelante não apresentou o documento determinado pelo juízo.
A impossibilidade de obtenção inviabiliza o processamento da demanda no contexto da ação declaratória de falsidade documental diante da ausência de exame pericial. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Honorários sucumbenciais majorados.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. -
23/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:10
Conhecido o recurso de IRIS LIMA DA ROCHA - CPF: *09.***.*15-68 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/07/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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