TJDFT - 0705167-86.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 10:04
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:44
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
MÚTUO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRIDO.
AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em verificar se está correta a sentença, proferida pelo Juízo singular, que extinguiu a relação jurídica processual em virtude da perda do interesse processual. 2.
A efetivação da apreensão do veículo é imprescindível ao prosseguimento do procedimento de busca e apreensão.
A asência da referida providência motiva a extinção da relação jurídica processual nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, em virtude da insubsistência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.1.
O demandante deixou de promover a conversão do processo em execução. 2.2.
Não se trata de hipótese de perda do interesse processual ou abandono da causa. 3.
A sentença impugnada deve ser mantida, pois não se afigura razoável deixar o curso processual a aguardar indefinidamente que o apelante promova as providências necessárias para a busca do veículo objeto da presente ação, ou requeira a conversão da busca e apreensão para o procedimento de execução. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/08/2024 17:47
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 08:01
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/06/2024 13:18
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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