TJDFT - 0705329-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:16
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:28
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 09:18
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:20
Deferido o pedido de CUNHA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/04/2025 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:25
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/01/2025 08:50
Juntada de Ofício de requisição
-
10/01/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 01:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705329-23.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAGALI LAUTERJUNG QUEIROZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:13:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705329-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MAGALI LAUTERJUNG QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 165402778, modificado pelo ID 192266613, pelo valor indicado na planilha de ID 195083053.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Fidelis e Cunha Advogados Associados, CNPJ nº 24575.031/0001-39, no polo ativo.
A sentença de ID 165402778 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios, após a liquidação do julgado, o que faço nesse momento.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que corresponde, neste caso, ao valor da condenação.
A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito sem nenhuma grande complexidade jurídica, portanto o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Assim, fixo os honorários em 10% sobre o valor da liquidação.
O patrono da autora requereu o destaque dos honorários contratuais para recebimento por meio de requisição de pequeno valor autônoma em seu favor.
Porém, no caso dos honorários contratuais o devedor é a autora, que celebrou contrato extrajudicial com seu patrono, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade da reserva/destaque do valor devido pelo réu à autora, por ocasião da expedição do precatório, razão pela qual indefiro o pedido de ID 195075855.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com reserva de 25% (vinte e cinco por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 158714028) em favor de Fidelis e Cunha Advogados Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fidelis e Cunha Advogados Associados.
Retira-se o sigilo atribuído as peças de ID 195075855 e ID 195075877, pois não se enquadram nas hipóteses estabelecidas no artigo 189 do Código de Processo Civil, devendo permanecer nas demais peças, porém sem restrição às partes do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:23
Outras decisões
-
30/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MAGALI LAUTERJUNG QUEIROZ em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de MAGALI LAUTERJUNG QUEIROZ em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a MAGALI LAUTERJUNG QUEIROZ - CPF: *82.***.*58-00 (AUTOR).
-
15/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705348-71.2023.8.07.0004
Igor Coelho Sociedade Individual de Advo...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 22:26
Processo nº 0705328-03.2021.8.07.0020
Via Engenharia S. A. (&Quot;Em Recuperacao Ju...
Condominio da Avenida Araucarias Lotes 4...
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 17:45
Processo nº 0705367-69.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Df Legal/Agefis
Advogado: Maria Aparecida Lacerda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 12:03
Processo nº 0705308-19.2024.8.07.0016
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Clinica de Estetica Laser Aguas Claras L...
Advogado: Guilherme Cardoso Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 21:16
Processo nº 0705305-04.2023.8.07.0015
Oslayn Souza Miranda
Bruno Marcio Rios de Melo
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 19:44