TJDFT - 0705314-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705314-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O autor não se manifestou quanto à intimação da decisão de ID 242500088.
Nos autos se processam dois cumprimentos de sentença.
O primeiro, pelo rito do artigo 535 do Código de Processo Civil, contra o Distrito Federal.
O autor não se manifestou pelo prosseguimento do segundo cumprimento pelo procedimento do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Assim, diante da inércia do autor, prossiga-se somente com o cumprimento de sentença da obrigação de pagar em face do Distrito Federal.
Não houve oposição dos cálculos de ID 237869347.
Assim, expeça-se requisição de pagamento, conforme determinado na decisão de ID 230485360.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:53
Outras decisões
-
08/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CALABRIA E VELOSO ADVOGADOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:19
Outras decisões
-
11/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA - CPF: *41.***.*67-06 (EXEQUENTE) em 09/05/2025.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CALABRIA E VELOSO ADVOGADOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705314-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Classificação e/ou Preterição (10381) Requerente: ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 201364408, modificado pelo ID 228792641, pelo valor indicado na planilha de ID 229882836.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Calábria e Veloso Advogados no polo ativo.
Verifica-se que a sentença de ID 201364408 confirmou a decisão de ID 187925597, anulando o ato que considerou o autor inapto na avaliação biopsicossocial e determinando ao réu que promova a inclusão do autor na lista de candidatos para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Atividades Econômicas e Urbanas, dentre as vagas reservadas às pessoas com deficiência, assegurado o prosseguimento nas demais etapas, se houver, a nomeação e posse em caso de aprovação, observada a ordem de classificação e desde que cumpridas as demais exigências previstas no edital.
Quanto ao DISTRITO FEDERAL: Concedo ao réu o prazo de trinta dias para manifestar, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Calábria e Veloso Advogados, da cota parte devida.
Quanto ao INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES: Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário da cota parte devida e para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 19:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:24
Deferido o pedido de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA - CPF: *41.***.*67-06 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:12
Outras decisões
-
29/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/02/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:43
Outras decisões
-
21/07/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:30
Indeferido o pedido de ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA - CPF: *41.***.*67-06 (REQUERENTE)
-
22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA - CPF: *41.***.*67-06 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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