TJDFT - 0705275-64.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 23:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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01/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705275-64.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
A parte exequente promoveu a execução de duas ações de cumprimento de sentença.
O primeiro cumprimento de sentença diz respeito à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer e foi processado nestes autos.
O segundo cumprimento de sentença diz respeito à obrigação de fazer convertida em perdas e danos e foi processada sob o nº 0710146-69.2023.8.07.0006.
A parte executada quitou a obrigação referente ao cumprimento de sentença processado nestes autos, conforme comprovante ID 174415017.
O valor já foi devidamente liberado em favor da exequente, conforme alvará ID 203379497.
Quanto ao segundo cumprimento de sentença (conversão da obrigação de fazer em perdas e danos), a parte executada promoveu o depósito do valor principal do débito (R$ 11.861,04) nestes autos.
O valor também já foi liberado em favor da parte exequente, conforme ID 210068204.
Resta, apenas o valor remanescente do débito, que deverá ser quitado nos autos do cumprimento de sentença nº 0710146-69.2023.8.07.0006, com as medidas pertinentes, sob pena de repetição de diligências.
Não há mais providências a serem tomadas nestes autos.
Prossigo.
ARLETE ALMEIDA RODRIGUES ajuíza ação contra FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA..
A obrigação foi adimplida, conforme guia juntada pela parte devedora ao ID 174415017.
A parte credora noticia o cumprimento da obrigação ao ID 176878545.
Os valores depositados nestes autos já foram liberados em favor da parte credora.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Determino a juntada desta sentença nos autos do cumprimento de sentença nº 0710146-69.2024.8.07.0006.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/09/2024 05:04
Recebidos os autos
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26/09/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 05:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705275-64.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente se manifesta ao ID 206674994, requer a transferência do valor incontroverso referente à obrigação de fazer, R$ 11.861,04 (ID 197526408), para a conta da própria exequente.
Requer, ainda, a realização de pesquisa eletrônica de bens para que seja penhorado o valor remanescente do débito, referente aos honorários de sucumbência.
Decido.
Primeiramente, atualize-se o valor da causa, conforme planilha ID 206674994.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 11.861,04, conforme Id 197526408, em favor de ARLETE ALMEIDA RODRIGUES.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 191493556.
Após expedição do alvará, retornem os autos conclusos para providências referentes à pesquisas de bens para satisfação do débito remanescente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/08/2024 09:05
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:05
Deferido o pedido de ARLETE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *94.***.*50-59 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705275-64.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO O executado não complementou o depósito.
Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, com a indicação de bens e a juntada de planilha atualizada do débito.
Advirto de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista, de suspensão ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
23/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705275-64.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 203379209), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar.
Anote-se conclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:47
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:42
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:42
Deferido o pedido de ARLETE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *94.***.*50-59 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:30
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:57
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:56
Outras decisões
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19/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:31
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2023 19:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:11
Deferido o pedido de ARLETE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *94.***.*50-59 (AUTOR).
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02/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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17/07/2023 21:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 21:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:04
Outras decisões
-
23/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:34
Deferido o pedido de ARLETE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *94.***.*50-59 (AUTOR).
-
31/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:41
Outras decisões
-
22/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ARLETE ALMEIDA RODRIGUES em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/08/2022 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 10:33
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:32
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2022 20:04
Recebidos os autos
-
29/04/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 09:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 20:22
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ARLETE ALMEIDA RODRIGUES em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de ARLETE ALMEIDA RODRIGUES em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2021 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:42
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2021 13:49
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2021 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 06:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 06:21
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 22:13
Recebidos os autos
-
04/05/2021 22:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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