TJDFT - 0705276-12.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/08/2025 16:23
Juntada de certidão
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25/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705276-12.2022.8.07.0007 RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO RESERVA TAGUATINGA RECORRIDA: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Considerando a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto o recurso especial à autorizada apreciação da Corte Superior, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
13/08/2025 12:50
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:50
Recurso especial admitido
-
12/08/2025 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2025 13:19
Juntada de certidão
-
11/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/08/2025 17:22
Juntada de certidão
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09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:39
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (RECORRENTE) e não-provido
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15/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:56
Juntada de intimação de pauta
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18/06/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2025 21:29
Recebidos os autos
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25/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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23/04/2025 12:04
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/08/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705276-12.2022.8.07.0007 RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO RESERVA TAGUATINGA RECORRIDA: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A014 -
16/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
16/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
16/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2024 11:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
16/03/2024 11:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
15/03/2024 11:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/03/2024 11:20
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso especial
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22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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16/02/2024 14:55
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 21:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
08/11/2023 09:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
03/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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