TJDFT - 0705159-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705159-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVELINA FLORISA DE LEMOS ALMEIDA REGO, WANDERSON SA TELES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 16 de setembro de 2025 10:40:06.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
12/09/2025 14:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a AVELINA FLORISA DE LEMOS ALMEIDA REGO - CPF: *62.***.*61-91 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 21:28
Outras decisões
-
20/08/2025 07:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/04/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de AVELINA FLORISA DE LEMOS ALMEIDA REGO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705159-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: AVELINA FLORISA DE LEMOS ALMEIDA REGO REU: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
10/02/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de AVELINA FLORISA DE LEMOS ALMEIDA REGO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:07
Outras decisões
-
06/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:07
Outras decisões
-
06/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:59
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/05/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 07:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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