TJDFT - 0706878-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES MIRANDA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES MIRANDA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706878-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FELIPE GUIMARAES MIRANDA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 209540565 e ID 209540563), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 224301656 e ID 226054940), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 226054940, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.210,55 (um mil, duzentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250181060 (ID 224301656), para o Pix para a chave CPF:*48.***.*18-80, vinculado à FELIPE GUIMARAES MIRANDAe 2 - R$ 556,80 (quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250181060 (ID 224301656), em favor do FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES MIRANDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 05:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 06:08
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:00
Arquivado Provisoramente
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01/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES MIRANDA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
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04/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:52
Deferido o pedido de FELIPE GUIMARAES MIRANDA - CPF: *48.***.*18-80 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706878-68.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FELIPE GUIMARAES MIRANDA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias em obediência à decisão de ID 194828174 .
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:06:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706878-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FELIPE GUIMARAES MIRANDA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 191734745, que fixou os parâmetros para a realização dos cálculos (ID 191879655).
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos, tendo ele se manifestado (ID 192992965).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há erro de fato na decisão proferida, pois não houve alegação de sua parte de que deveria ser utilizado o IPCA-E e juros de poupança até 8/12/2021, mas sim que deveria incidir o INPC até a 14/02/2017 e, em seguida, a Taxa Selic.
Alegou ainda omissão quanto aos valores divergentes nas parcelas de fev/2023 a abr/2023.
Com razão o réu.
Verifica-se que houve erro material nesta parte da decisão proferida.
No entanto, a modificação não altera a conclusão e os parâmetros fixados na decisão.
Quanto aos valores divergentes entre a planilha de cálculos e as fichas financeiras, de fato não houve análise e, quanto ao ponto, verifica-se que o autor nada informou ou requereu em sua peça de ID 187650375.
Todavia, devem ser observados como referência para os cálculos as informações constantes das fichas financeiras já acostadas aos autos.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apenas para determinar que a Contadoria Judicial leve em consideração em seus cálculos os valores constantes das fichas financeiras do autor.
O autor requereu o prosseguimento do feito e a expedição de RPV pelo valor incontroverso.
Deve ser notado, todavia, que a impugnação ao cumprimento de sentença ainda não foi totalmente apreciada, o que só ocorrerá após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, não há que se falar por ora em valor incontroverso.
Cumpra-se a decisão de ID 191734745, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Em seguida, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 15:26:56.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/04/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:55
Indeferido o pedido de FELIPE GUIMARAES MIRANDA - CPF: *48.***.*18-80 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706878-68.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FELIPE GUIMARAES MIRANDA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 09:53:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706878-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FELIPE GUIMARAES MIRANDA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 182702930 cumprimento de sentença que lhe move FELIPE GUIMARÃES MIRANDA, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese o excesso de execução em razão dos juros de mora e índice de correção monetária equivocados, e inclusão de mês indevido (ID 185665968).
Com a impugnação foram juntados documentos.
O autor se manifestou sobre a impugnação (ID 187650375).
Nova manifestação do réu no ID 188599194. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva nº 0704860-45.2021 .8.07.0018, no qual o réu apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, alegando o excesso de execução em razão de juros e correção monetária equivocados, inclusão de mês indevido e valores divergentes das fichas financeiras do autor.
O autor, por seu turno, sustentou a correção dos cálculos.
Quanto aos encargos moratórios o réu afirma que deveria ter sido utilizado o IPCA-E e juros de poupança até 8/12/2021 e a partir dessa data apenas a SELIC.
A sentença estabeleceu a SELIC como fator de correção monetária sem fazer nenhuma referência ao termo inicial.
Porém, o Tribunal de Justiça modificou a decisão para estabelecer a correção monetária pelo INPC e aplicação da EC 113/2021.
Portanto, verifica-se que ambas as partes estão equivocadas em seus cálculos, pois os valores a serem restituídos devem ser corrigidos pelo INPC a partir da data de cada desconto até dezembro de 2021 e, a partir dessa data aplicação exclusiva da SELIC.
Afirmou o réu, ainda, que houve a inclusão indevida do mês de maio de 2023, pois a obrigação de fazer foi cumprida no mês anterior.
No entanto, nos cálculos apresentados pelo autor não houve a inclusão do referido mês.
Logo, como os cálculos da Contadoria Judicial tratam apenas de atualização dos valores, não á excesso quanto ao ponto.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para informar o valor devido, devendo para tanto considerar: 1) a data de início da obrigação de restituir em 25/02/2014, com o cômputo parcial do mês de fevereiro de 2014; 2) correção monetária pelo INPC desde o desconto de cada parcela até dezembro de 2021, quando então passará a incidir a Taxa Selic; 3) o último mês de restituição da contribuição previdenciária como abril de 2023.
Após os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância ou no silêncio, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:17
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 10.***.***/0002-18 (EXECUTADO)
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14/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706878-68.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FELIPE GUIMARAES MIRANDA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 188599194.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e do despacho de ID 187742038, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 05:15:06.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/03/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:05
Outras decisões
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08/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES MIRANDA em 06/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706878-68.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FELIPE GUIMARAES MIRANDA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 15:32:03.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
12/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
22/12/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706878-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FELIPE GUIMARAES MIRANDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 161894175, modificado pelo ID 161894176, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 165525807.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Retifique-se o valor da causa.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 161894154) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 161895396.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:42
Deferido o pedido de FELIPE GUIMARAES MIRANDA - CPF: *48.***.*18-80 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:13
Deferido o pedido de FELIPE GUIMARAES MIRANDA - CPF: *48.***.*18-80 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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