TJDFT - 0705269-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705269-77.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: WALTER GOMES DA SILVA REU: BARBARA MILLENY DA SILVA BUENO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 15:11:03.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
02/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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01/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2024 00:14
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:14
Outras decisões
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26/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/02/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705269-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER GOMES DA SILVA REU: BARBARA MILLENY DA SILVA BUENO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença retro.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Em suas razões, a embargante afirma que não houve apreciação dos pedidos formulados na petição de ID. 176055313, Aduz que já havia se manifestado nos autos e pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração, com a consequente reconsideração da sentença embargada, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de WALTER GOMES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 21:16
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 08:23
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 19:27
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de WALTER GOMES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 21:20
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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07/10/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de WALTER GOMES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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16/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:07
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:07
Outras decisões
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31/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/05/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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