TJDFT - 0705270-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705270-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por FRANCISCA ALVES DE SOUZA em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Expeça-se imediatamente alvará de levantamento/transferência do valor depositado em IDs 237763490 e 237765762 (R$ 17.757,40 e R$ 1.749,10) em favor da parte credora, observando, no que couber, os requerimentos de ID 238594697.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:33:00.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705270-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUZA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:10:56.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:22
Outras decisões
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TIAGO MALCHER AVILA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/04/2023 08:25
Juntada de Petição de laudo
-
20/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:42
Juntada de Petição de laudo
-
16/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
20/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/01/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/01/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de TIAGO MALCHER AVILA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 21:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:52
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:12
Outras decisões
-
10/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 10:35
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/04/2022 18:24
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/04/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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