TJDFT - 0705274-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:33
Deferido o pedido de EMILIANO CANDIDO POVOA - CPF: *21.***.*05-72 (EXEQUENTE).
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 18:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA GOMES em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA GOMES em 12/11/2024 23:59.
-
06/10/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705274-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR PEREIRA GOMES EXECUTADO: SORAYA HUSEIN ABDEL AZIZ ALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 126.552,40.
INVERTA-SE o polo ativo da presente demanda para constar EMILIANO CANDIDO PÓVOA e o polo passivo OSMAR PEREIRA GOMES.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: OSMAR PEREIRA GOMES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso considerando a renúncia apresentada ao ID 212163709 promova-se a intimação pessoal do executado, inclusive para que nomeie outro(a) advogado(a) para representá-lo.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:45
Deferido o pedido de SORAYA HUSEIN ABDEL AZIZ ALI - CPF: *12.***.*34-97 (EXECUTADO).
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 13:47
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SORAYA HUSEIN ABDEL AZIZ ALI em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
10/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SORAYA HUSEIN ABDEL AZIZ ALI em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de SORAYA HUSEIN ABDEL AZIZ ALI em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:54
Indeferido o pedido de OSMAR PEREIRA GOMES - CPF: *24.***.*10-53 (AUTOR)
-
16/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705255-60.2023.8.07.0020
Davi Nogueira de Souza
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 09:15
Processo nº 0705225-73.2023.8.07.0004
Hugo Alves Barreto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 10:13
Processo nº 0705275-49.2021.8.07.0011
Daniella Wassouf da Silva Pereira
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Ludmila Araujo de Ornelas Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 18:48
Processo nº 0705244-88.2023.8.07.0001
Joze Tomas do Nascimento
Servico de Apoio As Micro e Pequenas Emp...
Advogado: Alexandre Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 17:36
Processo nº 0705269-77.2023.8.07.0009
Walter Gomes da Silva
Barbara Milleny da Silva Bueno
Advogado: Elvis Neres Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2023 13:15