TJDFT - 0705012-97.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2024 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0705012-97.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARIA IRIS ALVES MONTEIRO Requerido: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:10:24.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
07/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705012-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA IRIS ALVES MONTEIRO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 211415197.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705012-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA IRIS ALVES MONTEIRO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por MARIA IRIS ALVES MONTEIRO, em desfavor de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros.
Em manifestação ao ID 179536714, a parte executada informou a homologação do Plano de Recuperação Judicial, nos autos n. 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do TJRJ, com habilitação do crédito executado no quatro geral de credores, consoante ID 179536717.
A decisão de ID 184393538 condicionou a extinção do feito ao trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de recuperação.
Irresignada, a executada interpôs agravo de instrumento n. 0710753-66.2024.8.07.0000, o qual foi parcialmente provido, "para determinar a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial visando deliberar sobre o ônus da constrição que pesa sobre o imóvel constrito no d.
Juízo “a quo” (ID 208592758). É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Em que pese o posicionamento anterior, ao analisar detidamente os autos, verifico que a parte exequente teve seu crédito habilitado no plano de recuperação judicial, o que implica na novação dos créditos anteriores ao pedido, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Sendo assim, não subsiste mais a obrigação originária.
Convém destacar que tendo havido a novação do crédito executado, vê-se que o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito.
Nesse sentido é o julgado abaixo transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1 - Execução de título executivo extrajudicial.
Recuperação judicial deferida no curso da execução.
Suspensão.
O deferimento da recuperação judicial implica em suspensão da execução contra o devedor e vedação de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os seus bens (art. 6º., incisos II e III da Lei n. 11.101/2006). 2 - Plano de recuperação judicial.
Novação.
Extinção da execução.
A aprovação do plano de recuperação judicial, ainda que por força de antecipação da tutela, implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga os devedores e os credores.
Uma vez habilitado o crédito, mostra-se incabível o prosseguimento da execução.
Agravo a que se dá provimento para desconstituir a penhora e determinar a suspensão da execução. 3 - Recurso conhecido e provido. gp(Acórdão 1777692, 07241668320238070000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no PJe: 10/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifoi-se).
Desse modo, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desconstituo a penhora do imóvel imóvel de matrícula nº 324442 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal e determino a expedição de ofício ao respectivo cartório, para que promova a baixa da penhora.
Ressalto que as custas e emolumentos ficam a cargo da parte interessada.
Em razão da extinção do feito e desconstituição da penhora, torna-se desnecessária a expedição de ofício ao Juízo Recuperacional para deliberação sobre o ônus da constrição que recaiu sobre o referido imóvel Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas processuais e honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sem custas finais.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada e registrada eletronicamente -
28/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705012-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA IRIS ALVES MONTEIRO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 201679775, a parte executada pugnou pela extinção do feito, na forma do artigo 924, III, do CPC, em razão da homologação do plano de recuperação o judicial e consequente pagamento da dívida, mediante emissão de ações da empresa João Fortes Engenharia S.A.
Intimada, a credora não reconheceu o pagamento, diante da ausência de garantia de liquidez e solvência das ações emitidas e, ainda, em razão da ausência de trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de recuperação judicial.
No presente, consoante salientado na decisão de ID 184393538, para fins de extinção do feito em razão da novação da dívida, deve a executada comprovar o trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de recuperação judicial nos autos do processo n. 085645-87.2020.8.19.000, trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, o que, no entanto, não restou atendido.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de extinção da execução, a fim de que se aguarde o julgamento definitivo da decisão que homologou o plano de recuperação judicial, oriunda dos autos 085645-87.2020.8.19.000, trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Indeferido o pedido de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
03/07/2024 22:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705012-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA IRIS ALVES MONTEIRO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, com o retorno dos autos ao arquivo para aguardar o trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de recuperação judicial, oriunda dos autos 0085645-87.2020.8.19.0001.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 21:37
Outras decisões
-
21/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 14:05
Indeferido o pedido de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:09
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA IRIS ALVES MONTEIRO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA IRIS ALVES MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 22:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2021 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 20:13
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
04/03/2021 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:35
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
26/11/2020 22:33
Recebidos os autos
-
26/11/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
25/10/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 15:26
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2020 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:55
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 23:23
Recebidos os autos
-
22/04/2020 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:49
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 09:23
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:07
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2019 07:07
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 22:18
Recebidos os autos
-
25/11/2019 22:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2019 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 09:27
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:08
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 06:24
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2019 06:28
Decorrido prazo de MARIA IRIS ALVES MONTEIRO em 11/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 04:36
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2019 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2019 11:20
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2019 19:31
Recebidos os autos
-
09/06/2019 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2019 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2019 18:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2019 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:34
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:34
Declarada incompetência
-
07/05/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/05/2019 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/05/2019 13:44
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2019 03:01
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 20:34
Recebidos os autos
-
29/04/2019 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
08/04/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
08/04/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 18:17
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
08/04/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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