TJDFT - 0705030-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RESERVA DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA.
AUSENTE INTERESSE RECURSAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
INVENTÁRIO.
DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE.
REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1.
Tendo o apelante formulado pedido recursal relacionado a questão já analisada e acolhida na sentença recorrida, patente a falta de interesse recursal, não devendo ser conhecido o recurso, nessa parte. 2.
Havendo discordância dos herdeiros em relação à habilitação de crédito nos autos do inventário, deve ser remetido o feito às vias ordinárias. 3.
O art. 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz poderá determinar a reserva, em poder do inventariante, de bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação. 4.
Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, desprovida. -
29/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/11/2023 09:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
28/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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