TJDFT - 0705125-15.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:15
Baixa Definitiva
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07/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0705125-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JEFERSON MARQUES DE ARAUJO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O Pela petição de ID 55506985, o autor apelante informou a realização de acordo entre as partes – sem confecção de minuta – e colacionou comprovante de pagamento de boleto, afirmando estar quitada a dívida e pugnando pela expedição de alvará de levantamento dos valores consignados em juízo.
Ausente o termo/instrumento do acordo assinado pelas partes, conforme exigido pelo art. 842 do Código Civil, foram elas intimadas para, querendo, colacionarem aos autos acordo extrajudicial, com a observância das formalidades legais exigidas, para fins de eventual homologação.
Foi certificado o decurso do prazo legal para manifestação pela parte ré apelada, que se sagrou vencedora no feito (ID 56248623).
Pela petição de ID 55997643, o autor apelante reitera ter promovido a liquidação antecipada do contrato posto sub judice, sem confecção de instrumento de acordo, mas com ciência da instituição financeira credora que teria emitido o boleto de liquidação e se comprometido a dar posterior quitação ao contrato. É o relato do essencial.
Não há acordo a ser homologado.
O autor recorrente insiste na expedição de alvará de levantamento dos valores consignados em juízo, alegando que devem ser restituídos exclusivamente em seu benefício.
A parte pretende, na verdade, promover a extinção do feito com as providências eventualmente cabíveis em seu favor.
Por sua vez, julgada a apelação e publicado o v. acórdão (ID 54280201), os autos se encontram nesta instância recursal aguardando o decurso do prazo legal para interposição de eventuais recursos pela parte sucumbente.
Em nosso sistema processual, é competente para os atos de execução o juízo originalmente competente para a atividade cognitiva.
Assim, aos Tribunais compete apenas o cumprimento de sentença "nas causas de sua competência originária" (art. 516, I, CPC); nos demais casos, os atos executivos devem ser promovidos perante "o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição" (art. 516, II, CPC).
Qualquer ato tendente à efetividade do julgado deve ser submetido ao d.
Juízo monocrático.
Dito isso, retornem os autos à d.
Secretaria para que certifique eventual trânsito em julgado do v. acórdão de ID 54280201, adotando as providências daí advindas.
Brasília/DF, 01 de março de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
05/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:48
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:12
Conhecido o recurso de JEFERSON MARQUES DE ARAUJO - CPF: *13.***.*15-15 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2023 10:23
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/10/2023 13:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/10/2023 20:06
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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