TJDFT - 0705144-82.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:27
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESCIO MUNIZ FRANCELLINO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:42
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PROVA DISCURSIVA.
CONFORMIDADE COM O EDITAL.
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, entendeu que não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora na avaliação das respostas e notas das provas do certame, com a exceção da compatibilidade do conteúdo das questões com a previsão do edital do certame. 2.
Não se verifica, no caso dos autos, erro grosseiro ou cobrança de conteúdo não previsto no edital do concurso. 3.
A análise das questões, como pretende o apelante, extrapola a competência do órgão judicante, visto que não se estaria a apreciar a legalidade do ato, mas sim os critérios de formulação de questões, de correção e de atribuição de notas ao candidato, o que é inadmissível, sob pena de invasão do mérito do ato administrativo, em inaceitável subversão aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
20/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:52
Conhecido o recurso de ALESCIO MUNIZ FRANCELLINO - CPF: *71.***.*48-64 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 14:12
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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13/12/2023 14:26
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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