TJDFT - 0705104-97.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:04
Baixa Definitiva
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12/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES SAMPAIO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pelo autor com a intenção de modificar o acórdão sob alegação de que houve ofensa a sua moral, devendo ser indenizado. 2.
Recurso tempestivo (ID 54094497) e contrarrazoado (ID 54454152). 3.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo Colegiado, e não a rediscussão das razões de julgamento. 4.
No caso, o embargante não apontou qualquer vício a inquinar a decisão, pretendendo tão somente a rediscussão do mérito.
Assim, a pretensão não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei 9.099/95. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
15/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 17:57
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES SAMPAIO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/12/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/12/2023 13:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/12/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/12/2023 15:15
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/12/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:23
Publicado Ementa em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:12
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/11/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 19:31
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/10/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:54
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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