TJDFT - 0705086-82.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705086-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDITE KELLY DOS SANTOS REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal.
Certifico que cadastrei a gratuidade de justiça deferida à parte recorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 00:02:17.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
10/04/2024 00:02
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2023 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/10/2023 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 07:58
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de EDITE KELLY DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:00
Decorrido prazo de EDITE KELLY DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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29/08/2023 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 02:43
Recebidos os autos
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28/08/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:14
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/07/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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