TJDFT - 0705093-13.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:36
Outras decisões
-
17/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705093-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA, VICTOR RIOS ALVES EXECUTADO: DARCIO ARTENIO CAMPOS LIMA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor bloqueado de R$ 549,96 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 163978550, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 19 de maio de 2025 17:34:37.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
19/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DARCIO ARTENIO CAMPOS LIMA em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:39
Outras decisões
-
25/09/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DARCIO ARTENIO CAMPOS LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DARCIO ARTENIO CAMPOS LIMA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DARCIO ARTENIO CAMPOS LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de DARCIO ARTENIO CAMPOS LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DARCIO ARTENIO CAMPOS LIMA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:27
Outras decisões
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10/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/04/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2023 18:10
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:10
Declarada incompetência
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20/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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